Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido o
sistema de diárias, pagas em moeda corrente nacional, como indenização de
despesas de viagem para os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Assessores, Diretores e demais funcionários da Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg, quando se deslocarem do
Município com o objetivo de trabalho.
§ 1º - Uma diária completa
é composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:
I - almoço;
II - jantar;
III - pernoite;
IV - transporte
urbano.
§ 2º - Não é devido o valor
correspondente ao elemento transporte urbano quando o beneficiário utilizar
condução de propriedade da Prefeitura Municipal.
§ 3º - As despesas com
passagens ficam excluídas do valor da diária.
Artigo 2º - Ao regressar a sede,
será apresentado o Boletim de Diária, como elemento probante das despesas
realizadas conforme anexo I da presente Lei.
Artigo 3º - Quando o
beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia superior para o mesmo destino
e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das diárias
igual ao devido a este.
Artigo 4º - O requerente da
diária terá o prazo de 05 (cinco) para devolver as diárias recebidas em excesso
e para prestação de consta, após o seu retorno à sede.
Artigo 5º - Será provida a
responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal a autoridade e/ou
beneficiado que deixar de cumprir as normas desta Lei e demais legislação que
tratam de assunto inerente.
Artigo 6º - Fica fixado o valor
para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda real, obedecendo
aos seguintes valores:
I - Secretários
Municipais:
a) Para a capital do
Estado:
Elemento que compõem
a diária valor em R$
Almoço.................................................................................................... R$
30,00
Jantar...................................................................................................... R$
30,00
Pernoite................................................................................................... R$
30,00
Transporte urbano..................................................................................... R$
10,00
Diária completa:...................................................................................... R$
100,00
b) Para fora do
Estado:
Almoço.................................................................................................... R$
40,00
Jantar...................................................................................................... R$
40,00
Pernoite................................................................................................... R$
40,00
Transporte urbano..................................................................................... R$
30,00
Diária completa:...................................................................................... R$
150,00
c) Demais
localidades do Estado:
Almoço.................................................................................................... R$
20,00
Jantar...................................................................................................... R$
20,00
Pernoite................................................................................................... R$
30,00
Transporte urbano..................................................................................... R$
10,00
Diária completa:........................................................................................ R$
80,00
II – Servidores do
Poder Executivo:
a) Para fora do
Estado e para a Capital do Estado:
Almoço.................................................................................................... R$
20,00
Jantar...................................................................................................... R$
20,00
Pernoite................................................................................................... R$
20,00
Transporte urbano..................................................................................... R$
10,00
Diária completa:........................................................................................ R$
70,00
b) Demais
localidades do Estado:
Almoço.................................................................................................... R$
15,00
Jantar...................................................................................................... R$
15,00
Pernoite................................................................................................... R$
20,00
Transporte urbano..................................................................................... R$
10,00
Diária completa:........................................................................................ R$
60,00
Artigo 7º - Fica o Poder
Executivo autorizado a reajustar anualmente os valores fixados no artigo no
Art. 6º desta Lei, de acordo com o Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM.
Artigo 8º - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto
caso haja necessidade as normas necessárias para regular a presente de lei.
Artigo 9º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis
009 de 12 de janeiro de 2001 e Lei
034 de 15 de maio de 2001.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do
mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Nome:
Cargo ou Função:
Viagem Efetuada:
DIA |
Partida |
Chegada |
Pernoite |
Meio de Transp. |
Nº de Diárias |
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Hora |
Localidade |
Hora |
Localidade |
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FINALIDADE:
Valor da Diária para
dentro do Estado = R$ ................
(......................................................)
Nº Diárias:
................ (....................)
Total a Pagar: R$
................................(.....................................................).
Governador
Lindenberg-ES., ...... de ...................... de 2001
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Prefeito Municipal
Ass. do Diarista