LEI Nº 131, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

”ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais da área de saúde para atender as Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD no Município de Governador Lindenberg-ES para o devido atendimento a Portaria nº 1.399/99 em especial ao art. 3º.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público, podendo ser recontratado por igual período, os seguintes profissionais:

 

a) 07 (sete) Agentes de Saúde das Endemias – Salário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais);

b) 02 (dois) Auxiliares de Laboratório - salário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).                                     

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Agente de Combate das Endemias e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender as ações de Epidemologia e Controle de Doenças - ECD, com carga horária de 40 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 436,68 (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação dada pela Lei n° 367/2007)

 

Art. 3º - As Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças deverá ser traçadas em conformidades com as ações do Governo Federal por um Gerenciador das Ações Epidemiológica e Controle das Doenças, CCG I,o qual será exercido por servidor efetivo ou não, devendo ser  nomeado por Decreto pelo poder Executivo  para exercer cargo em comissão, com vencimentos de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensal.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 07(sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.