LEI Nº 129, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-ES”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - ES, para os fins a que se destina a presente Lei.

 

Parágrafo Único - O convênio a que se refere o “caput” deste artigo tem por objetivo o repasse de recursos financeiros a APAE de Colatina para execução de serviço de atendimento aos excepcionais do município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O repasse acima referido será de acordo com a quantidade de atendimento efetuado pela APAE, o qual deverá emitir relatório de atendimento.

 

Artigo 3º - Fica fixado em R$10,00 (dez reais) o valor unitário por atendimento.

 

Artigo 3º Fica fixado em R$12,00 (doze reais) o valor unitário por atendimento. (Redação dada pela Lei n° 326/2006)

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar o orçamento vigente para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.