Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei nº 129/2003, de 27 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica fixado em R$12,00
(doze reais) o valor unitário por atendimento”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.