Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - ES, para os fins a que se destina a
presente Lei.
Parágrafo
Único - O
convênio a que se refere o “caput” deste artigo tem por objetivo o
repasse de recursos financeiros a APAE de Colatina para execução de serviço de atendimento
aos excepcionais do município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo
2º - O repasse
acima referido será de acordo com a quantidade de atendimento efetuado pela
APAE, o qual deverá emitir relatório de atendimento.
Artigo
3º - Fica
fixado em R$10,00 (dez reais) o valor unitário por atendimento.
Artigo 3º Fica fixado em R$12,00 (doze reais) o valor unitário por atendimento. (Redação dada pela Lei n° 326/2006)
Artigo
4º - Fica o
Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar o orçamento vigente para fazer face as despesas
decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Artigo
5º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos vinte
sete dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.