Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei n. 922, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecido o valor do
auxílio-combustível no importe de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por mês,
pago individualmente para cada agente comunitário de saúde.
Parágrafo único. O valor estabelecido
no caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, tendo por
base o IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.