Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal n. 957 de 25 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos seus servidores, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, na forma prevista nesta lei.
Art. 2º Altera o § 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 957 de 25 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° .......................................................................................
§ 1º O auxílio-alimentação é de natureza indenizatória, não possuindo natureza salarial e não será incorporado ao vencimento ou remuneração, não sendo caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e não será considerado para efeito de 13º salário e nem será configurado como rendimento tributável ou base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de fevereiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Governador Lindeberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês março do no de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg