LEI Nº 1.009 DE 26 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 957 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art.
1º, da Lei
Municipal n. 957 de 25 de novembro de 2022, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos seus
servidores, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, na forma prevista
nesta lei.
Art. 2º Altera o §
1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 957 de 25 de novembro de 2022, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° .......................................................................................
§ 1º O
auxílio-alimentação é de natureza indenizatória, não possuindo natureza
salarial e não será incorporado ao vencimento ou remuneração, não sendo
caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e não será
considerado para efeito de 13º salário e nem será
configurado como rendimento tributável ou base para incidência de contribuição
previdenciária.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de
fevereiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Governador Lindeberg - Estado do Espírito
Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês março do no de dois mil e vinte
quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg