REVOGADA
PELA LEI Nº 1.024/2024
LEI Nº 1.003, DE 19 DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O INCISO XV, DO ART. 60, E INCISOS I, II E III, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG -
ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso
XV, do art. 60, da Lei
Orgânica do município de Governador Lindenberg/ES, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 60 .....................................................................................
XV - prestar à Câmara Municipal, até 30 de
abril de cada ano, as contas e o balanço geral, referente ao exercício
anterior, apresentando as concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Ficam alterados os incisos
I, II
e III, do art. 108, da Lei
Orgânica do município de Governador Lindenberg/ ES, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 108 ...................................................................................
I - o projeto de lei do plano plurianual -
PPA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de julho,
correspondente ao período necessário para que tenha vigência permanente de no
mínimo de quatro anos;
II - o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 15
de setembro de cada exercício;
III - a proposta orçamentária anual - LOA deverá ser protocolizado na
Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de cada exercício.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo,
aos 19 (dezenove) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.