LEI Nº 1.024 DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

REVOGA A LEI N. 1.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei nº 1.003 de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês junho do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO RANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Alaídio Alves dos Santos

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.