REVOGADA
PELA LEI Nº 1.024/2024
LEI Nº 1.003, DE 19
DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O INCISO XV,
DO ART. 60, E INCISOS I, II E III, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso
XV, do art. 60, da Lei
Orgânica do município de Governador Lindenberg/ES, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 60 .....................................................................................
XV - prestar à Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, as
contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior, apresentando as
concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Ficam alterados os incisos
I, II
e III, do art. 108, da Lei
Orgânica do município de Governador Lindenberg/ ES, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 108 ...................................................................................
I - o projeto de lei do plano plurianual - PPA deverá ser
protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de julho, correspondente ao
período necessário para que tenha vigência permanente de no mínimo de quatro
anos;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LOA deverá
ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 15 de setembro de cada
exercício;
III - a proposta
orçamentária anual - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia
30 de outubro de cada exercício.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do
mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.