REVOGADA PELA LEI Nº 1.024/2024

 

LEI Nº 1.003, DE 19 DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA O INCISO XV, DO ART. 60, E INCISOS I, II E III, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XV, do art. 60, da Lei Orgânica do município de Governador Lindenberg/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 .....................................................................................

 

XV - prestar à Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior, apresentando as concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 108, da Lei Orgânica do município de Governador Lindenberg/ ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 108 ...................................................................................

 

I - o projeto de lei do plano plurianual - PPA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de julho, correspondente ao período necessário para que tenha vigência permanente de no mínimo de quatro anos;

 

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 15 de setembro de cada exercício;

 

III - a proposta orçamentária anual - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de cada exercício.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.