LEI Nº 642, DE 12 DE MARÇO DE 2013
“INSTITUIU O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de
Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a R$
60,00 (sessenta reais) mensais.
§ 1º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do Poder Executivo todo o mês de março levando em consideração a variação positiva da inflação do ano imediatamente anterior. (Redação dada pela Lei nº 763/2016)
§ 2º Ficam excluídos do
direto ao auxilio-alimentação mensal os servidores
que se ausentarem de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos. (Redação dada pela
Lei nº 659/2013)
§ 3º Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento superior à 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde. (Incluído pela Lei nº 797/2017)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 395/2008 e nº 596/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo
segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.