revogada totalmente pela lei nº 1.011/2024

 

LEI Nº 985, DE 21 DE JULHO DE 2023

 

REVOGA A LEI Nº 921/2022 E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA ADMINISTRAÇÃO IRETA E INDIRETA, E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES COM BASE NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 4,07% (quatro vírgula zero sete porcento) com base no indicador financeiro - IPCA/IBGE, a partir do mês de julho do corrente ano, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Fica o Senhor Presidente da Cãmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 4,07% (quatro vírgula zero sete porcento) com base no indicador financeiro - IPCA/IBGE, a partir do mês de julho do corrente ano, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3° A revisão estabelecida nos artigos 1º e 2º desta Lei, incidirá somente sobre os vencimento-bases, estabelecidos, respectivamente, no plano de cargos e salários de cada Poder.

 

Art. 4° Ficam substituídos o Anexo III da Lei nº 868/2019 pelo Anexo I desta Lei; o Anexo III da Lei nº 966/2023 pelo Anexo II desta Lei; o anexo II da Lei nº 537/2011 pelo Anexo III desta Lei; o Anexo I da Lei nº 517/2010 pelo Anexo IV desta Lei. A revisão geral anual incidirá ainda sobre os vencimentos previstos no Anexo II da Lei nº 332/2007 e nas duas tabelas do Anexo IV da Lei nº 386/2007, com as devidas atualizações.

 

Parágrafo único. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, será concedida aos agentes políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo, a partir do mês de julho do ano corrente, devendo incidir sobre os seus subsídios que são previstos nos artigos 1º e da Lei nº 416/2008 e artigos 1º e da Lei nº 832/2018, considerando as respectivas atualizações.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente Exercício.

 

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 921/2022.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I - DESTA LEIQUE ALTERA O ANEXO III DA LEI 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

L

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.111,32

1.133,55

1.156,22

1.179,34

1.202,93

1.226,99

1.251,53

1.276,56

1.302,09

1.328,13

1.354,70

1.381,79

1.409,42

1.437,6 1

1.466,37

1.495,69

II

Educador Social.

1.166,89

1.190,23

1.214,03

1.238,31

1.263,08

1.288,34

1.314,11

1.340,39

1.367,20

1.394,54

1.422,43

1.450,88

1.479,90

1.509,49

1.539,68

1.570,48

III

Atendente.

1.166,89

1.190,23

1.214,03

1.238,31

1.263,08

1.288,34

1.314,11

1.340,39

1.367,20

1.394,54

1.422,43

1.450,88

1.479,90

1.509,49

1.539,68

1.570,48

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.178,00

1.201,56

1.225,59

1.250,10

1.275,11

1.300,61

1.326,62

1.353,15

1.380,22

1.407,82

1.435,98

1.464,70

1.493,99

1.523,87

1.554,35

1.585,43

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

 

1.190,09

 

1.213,90

 

1.238,17

 

1.262,94

 

1.288,20

 

1.313,96

 

1.340,24

 

1.367,04

 

1.394,39

 

1.422,27

 

1.450,72

 

1.479,73

 

1.509,33

 

1.539,51

 

1.570,30

 

1.601,71

 

VI

Vigia

1.236,90

1.261,63

1.266,87

1.312,60

1.338,86

1.365,63

1.392,95

1.420,81

1.449,22

1.478,21

1.507,77

1.537,93

1.568,68

1.600,06

1.632,06

1.664,70

 

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

 

1.261,50

 

1.286.73

 

1.312,46

 

1.338,71

 

1.365,48

 

1.392,79

 

1.420,65

 

1.449,06

 

1.478,04

 

1.507,60

 

1.537,76

 

1.568,51

 

1.599,88

 

1.631.88

 

1.664,52

 

1.697,81

 

VIII

 

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

 

1.368,62

 

1.395,99

 

1.423,91

 

1.452,39

 

1.481,44

 

1.511,07

 

1.541,29

 

1.572,11

 

1.603,55

 

1.635,63

 

1.668,34

 

1.701,71

 

1.735,74

 

1.770,45

 

1.805,86

 

1.841,98

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

 

1.726,00

 

1.760,52

 

1.795,73

 

1.831,65

 

1.868,28

 

1.905,64

 

1.943,76

 

1.982,63

 

2.022,29

 

2.062,73

 

2.103,99

 

2.146,07

 

2.188,99

 

2.232,77

 

2.277,42

 

2.322,97

 

X

 

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

 

1.450,73

 

1.479,75

 

1.509,34

 

1.539,53

 

1.570,32

 

1.601,72

 

1.633,76

 

1.666,43

 

1.699,76

 

1.733,76

 

1.768,43

 

1.803,80

 

1.839,88

 

1.876,68

 

1.914,21

 

1.952,49

 

XI

Médico Clínico Geral- Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

 

2.023,27

 

2.063,74

 

2.105,01

 

2.147,11

 

2.190,06

 

2.233,66

 

2.278,54

 

2.324,11

 

2.370,59

 

2.418,00

 

2.466,36

 

2.515,69

 

2.566,00

 

2.617,32

 

2.669,67

 

2.723,06

 

XII

 

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 II,  Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

 

Xlll

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

 

XIV

 

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

XV

Auditor Interno

3.248,37

3.313,33

3.379,60

3.447,19

3.516,14

3.586,46

3.658,19

3.731,35

3.805,98

3.882,10

3.959,74

4.038,94

4.119,72

4.202,11

4.286,15

4.371,87

XVI

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.723,10

4.817,56

4.913,91

5.012,19

5.112,43

5.214,68

5.318,97

5.425,35

5.533,86

5.644,54

5.757,43

5.872,58

5.990,03

6.109,83

6.232,02

6.356,67

 

XVII

 

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

 

5.609,80

 

5.722,00

 

5.836,44

 

5.953,17

 

6.072,23

 

6.193,68

 

6.317,55

 

6.443,90

 

6.572,78

 

6.704,23

 

6.838,32

 

6.975,09

 

7.114,59

 

7.256,88

 

7.402,02

 

7.550,06

XVIII

Médico Clinico Geral PSF.

9.240,84

9.425,66

9.614, 17

9.806,46

10.002,58

10.202,64

10.406,69

10.614,82

10.827,12

11.043,66

11.264,53

11.489,83

11.719,62

11.954,01

12.193,09

12.436,96

 

XIX

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.235,65

4.151,40

4.234,43

4.319,11

4.405,50

4.493,61

4.583,48

4.675,15

4.768,65

4.864,03

4.961,31

5.060,53

5.161,74

5.264,98

5.370,28

5.477,68

 

Anexo II desta Lei – altera o anexo III da Lei 966/2023

 

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

1

 

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

 

 

 

Professor

"PA"

"PB"

"PP"

I

2.230,86

R$ 2.321,66

 

R$ 2.368,09

R$ 2.415,45

R$ 2.463,76

R$ 2.513,04

R$ 2.563,30

R$ 2.614,56

R$ 2.666,85

R$ 2.720,19

R$ 2.774,59

R$ 2.830,09

R$ 2.886,69

R$ 2.944,42

R$ 3.003,31

R$ 3.063,38

R$ 3.124,64

R$ 3.187,14

R$ 3.250,88

 

 

 

 

II

2.453,95

R$ 2.553,83

 

R$ 2.604,90

R$ 2.657,00

R$ 2.710,14

R$ 2.764,34

R$ 2.819,63

R$ 2.876,02

R$ 2.933,54

R$ 2.992,21

R$ 3.052,06

R$ 3.113,10

R$ 3.175,36

R$ 3.303,65

R$ 3.303,65

R$ 3.369,72

R$ 3.437,11

R$ 3.505,86

R$ 3.575,97

 

 

 

 

III

2.748,42

R$ 2.860,28

 

R$ 2.917,49

R$ 2.975,84

R$ 3.035,35

R$ 3.096,06

R$ 3.157,98

R$ 3.221,14

R$ 3.285,56

R$ 3.351,27

R$ 3.418,30

R$ 3.486,67

R$ 3.556,40

R$ 3.627,53

R$ 3.700,08

R$ 3.774,08

R$ 3.849,56

R$ 3.926,55

R$ 4.005,08

 

 

 

 

IV

3.133,20

R$ 3.260,72

 

R$ 3.325,94

R$ 3.392,45

R$ 3.460,30

R$ 3.529,51

R$ 3.600,10

R$ 3.672,10

R$ 3.745,54

R$ 3.820,45

R$ 3.896,86

R$ 3.974,80

R$ 4.054,30

R$ 4.135,38

R$ 4.218,09

R$ 4.302,45

R$ 4.476,27

R$ 4.476,27

R$ 4.565,80

 

 

 

 

 

 

Anexo III do Projeto de Lei nº 022/2023 que altera o Anexo II da Lei nº 537/2011

 

ANEXO II

 

NÍVEL

CARGO

 A

B

C

D

 

E

 

F

 

G

 

H

1

J

 

K

 

L

M

 

N

O

 

 

 

I

Vigia

1563,09

1594,35

 

1626,24

1658,76

 

1691,94

 

1725,78

 

1760,29

 

1795,5

1831,41

1868,04

 

1905,4

 

1943,51

1982,38

 

2022,02

2062,46

 

2103,71

II

Auxiliar de serviços gerais

1917,13

1955,47

 

1994,58

2034,47

 

2075,16

 

2116,67

 

2159

 

2202,18

2246,22

2291,15

 

2336,9·7

 

2383,71

2431,38

 

2480,01

2529,61

 

2580,2

III

Atendente

2190,67

2234,48

 

2279,17

2324,76

 

2371,25

 

2418,68

 

2467,05

 

2516,39

2566,72

2618,05

 

2670,41

 

2723,82

2778,3

 

2833,87

2890,54

 

2948,35

IV

Auxiliar administrativo

2401,13

2449,15

 

2498,14

2548,1

 

2599,06

 

2651,04

 

2704,06

 

2758,14

2813,31

2869,57

 

2926,96

 

2985,5

3045,21

 

3106,12

3168,24

 

3231,6

V

Contador

4216,22

4300,54

 

4386,56

4474,29

 

4563,77

 

4655,05

 

4748,15

 

4843,11

4939,97

5038,77

 

5139,55

 

5242,34

5347,19

 

5454,13

5563,21

 

5674,48

 

Anexo IV do Projeto de Lei n. 022/2023 que altera o Anexo II da Lei n. 517/2010

 

Cargo

Quantitativo

Referência

Salário

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 4.798,56

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 4.349,38

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 2.454,01

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-4

R$ 2.423,40

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$ 2.066,62

Controlador interno

01

CC-6

R$ 3.881,96