LEI Nº 475, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) destinado a cobrir despesas com a construção de campo de futebol society na sede do município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio. (Redação dada pela Lei n° 491/2010)

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

003000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003002 - Área de Esporte, Turismo e Lazer

003000003002.278120025.1.113 - Construção de Campo de Futebol Society na Sede do Município

344205100000 - Obras e Instalações

Ficha 526 - Fonte de Recursos - 00400 -............................................................ 240.000,00

Ficha 527 - Fonte de Recursos - 00100 -.............................................................. 10.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei será utilizado os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.