Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) destinado a cobrir despesas com a construção de campo de futebol society na sede do município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio. (Redação dada pela Lei n° 491/2010)
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
003000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003002 - Área de Esporte, Turismo e Lazer
003000003002.278120025.1.113 - Construção de Campo de Futebol Society na Sede do Município
344205100000 - Obras e Instalações
Ficha 526 - Fonte de Recursos - 00400 -............................................................ 240.000,00
Ficha 527 - Fonte de Recursos - 00100 -.............................................................. 10.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei será utilizado os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.