Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei 475/2010, de 23 de Fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais) destinado a cobrir despesas com a construção de campo de
futebol society na sede do município de Governador Lindenberg/ES, através de
convênio.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.