O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG aprovou e Eu sanciono:
Artigo 1º - Fica instituído, na
forma desta Lei, o Plano de Carreira dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Governador Lindenberg, destinado a organizar os cargos públicos de
provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de
qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a
continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.
Artigo 2º - Esta Lei também dispõe sobre os direitos e as
vantagens, os deveres e as responsabilidades, as tarefas a serem executadas, e
demais condições inerentes ao vínculo institucional dos servidores.
Artigo 3º - Os cargos públicos
instituídos serão organizados e providos em carreiras, tendo sua execução
submetida ao disposto nesta Lei, na Lei Orgânica Municipal, e no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg e legislação
complementar, no que couber.
Artigo 4º - As carreiras serão
organizadas em classe de cargos, observadas a escolaridade, a qualificação e
aptidão profissionais exigidas, bem assim a natureza e a complexidade das
atribuições.
Artigo 5º - São partes
integrantes desta Lei, os cargos de provimento efetivo subdivididos
Artigo
6º - Os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são
excluídos desta Lei e serão regidos pela legislação específica.
Artigo
7º - Para
os fins e efeitos desta Lei, considera-se:
I -
Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
II
- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público, tendo como características essenciais à criação por lei, em
número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo
órgão correspondente em que serve.
III
- Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos que se referem às atividades
correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
IV
- Carreira é um agrupamento de cargos
homogêneos quanto à natureza das tarefas que o compõem, com grau de
complexidade e de atribuições diferentes, de modo a permitir a classificação em
estágios e, conseqüentemente, em níveis salariais distintos.
Artigo 8º - A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara,
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: compreende
os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica, podendo ser exigidas
habilitações legais e formação profissional específica.
II - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível de
ensino elementar, relacionadas com os serviços de Portaria, limpeza e
conservação.
Artigo 9º - A carreira dos
servidores da Câmara é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados
em carreiras e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 10 - A Câmara adotará o
Regime Jurídico Estatutário, para o provimento dos cargos instituídos por esta
Lei, conforme dispõe a legislação municipal vigente.
Artigo 11 - Os cargos públicos
instituídos por esta Lei são de provimento efetivo, e a investidura dar-se-á no
primeiro nível da carreira a que pertence o cargo, e depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo 12 - São requisitos
básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
III - idade mínima de dezoito anos;
IV - sanidade física e mental comprovada em inspeção
médica oficial;
V - atendimento às condições específicas para determinadas
carreiras, conforme legislação vigente.
Artigo 13 - A investidura no
cargo ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.
Artigo 14 - O servidor, uma
vez nomeado, cumprirá estágio probatório de acordo com o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg e nesta Lei.
Artigo 15 - O Edital para
abertura de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, reservará o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos públicos para os
candidatos portadores de deficiência.
Parágrafo Único - Não se aplica o
disposto neste artigo se a quantidade de cargos for inferior a vinte.
Artigo 16 - As pessoas portadoras de deficiência e habilitadas
em concurso serão nomeadas para as vagas que lhes forem reservadas, observadas
a exigência de escolaridade, aptidão e qualificações profissionais definidas na
norma legal correspondentes.
Artigo 17 - O provimento dos
cargos integrantes desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara, desde
que haja vaga e dotação orçamentária para atender as despesas.
Artigo 18 - A classificação
dos cargos de provimento efetivo é fixada em 3(três) carreiras, escalonadas de
I a III, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos
níveis de vencimentos correspondentes.
Parágrafo Único - Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos e os níveis de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 19 - As descrições e os
fatores a serem considerados em relação a cada cargo são os constantes dos
anexos correspondentes que integram esta Lei, e poderão ser alterados ou
complementados por ato normativo da Mesa da Câmara, caso necessário.
Artigo 20 -
O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (trinta)
horas semanais, com jornada de seis horas para o trabalho realizado de segunda
a sexta-feira, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas, excetuados os
dias de feriados.
Parágrafo
Único - No
caso de necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, o serviço
extraordinário será objeto de compensação ou pagamento das horas extras ocorridas,
com a majoração prevista na Legislação Municipal.
Artigo 21 - Os reajustes dos
vencimentos dos servidores da Câmara serão feitos através de Lei, mediante
Projeto de iniciativa da Mesa da Câmara.
Artigo
22 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando ainda o Presidente da
Câmara autorizado a proceder às alterações que se fizerem necessárias, para
pagamento das despesas, inclusive as relativas ao concurso público.
Artigo 23 - Aplica-se
subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal
vigente, no que couber.
Artigo 24 - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 25 -
Ficam revogadas a Lei nº 017/2001, de 30 de
Janeiro e a Resolução 001/2001, de 29 de Janeiro, e demais disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, do Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e um.
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Limpeza e Conservação |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
Portaria, Limpeza e
Conservação |
02 |
Vigia |
I |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Auxiliar Administrativo |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Técnico em Contabilidade |
III |
Carreira |
Valor R$ |
I |
190,00 |
II |
350,00 |
III |
420,00 |
(Redação dada pela Lei n° 276/2006)
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDEMBERG |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Limpeza e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
de natureza rotineira de Portaria, limpeza e conservação em geral no prédio
da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de
documentos e outros. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências de prédio público. Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças. Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente. Remover ou arrumar móveis e utensílios. Executar tarefas de copa e cozinha. Solicitar material de limpeza e de cozinha. Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes. Executar outras atividades correlatas. |
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe dificuldades para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
pequenas. |
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEMBERG |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo |
CARREIRA: II |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução
de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação
com grau médio de complexidade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: - Preparar documentação para admissão de pessoal. - Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal,
bem como, registrar toda vida funcional do servidor. - Auxiliar na elaboração de folha de pagamento,
efetuando cálculos. - Preparar guias e preencher formulários,
executando as atividades assessórias das áreas administrativa, financeira e
contábil. - Atender e prestar informações ao público. - Executar os serviços de entrega e remessa de
correspondência e outros documentos da Câmara Municipal. - Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de
valores. - Realizar serviços de digitação e de apoio nos
serviços internos da Câmara. - Auxiliar na execução das atividades de
assessoramento parlamentar. - Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e outros. - Executar serviços datilográficos. - Auxiliar na recepção ao público, efetuando a
triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara. - Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando,
gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes. - Auxiliar nos serviços de protocolo e registro. - Organizar e registrar os livros, documentos e
matérias da Câmara. - Receber as chamadas telefônicas providenciando o
contato com a pessoa que está sendo solicitada - Elaborar as Atas das Comissões permanentes e
efetuar o registro de todas as atividades dos Vereadores. - Elaborar relatório mensal das atividades de cada
um dos órgãos da Câmara, descrevendo inclusive as atividades de cada um dos
Vereadores e atos administrativos praticados pela Mesa. - Secretariar as reuniões das Comissões e redigir
as atas correspondentes. - Efetuar os registros de Leis, resoluções,
portarias e atas. - Elaborar relatórios e mapas estatísticos das
atividades da Câmara. - Executar outras atividades correlatas. |
|||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
INSTRUÇÃO: Ensino Médio. JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho e o público em
geral. RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são reais, embora em grau
reduzido. |
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEMBERG |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo |
CARREIRA: III |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições à execução
de tarefas referentes à atividade financeira e contábil. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: - Executar os trabalhos de escrituração contábil. - Elaborar a escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros e orçamentários. - Organizar, elaborar e analisar prestações de
contas. - Extrair, registrar, conferir e controlar
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques
e autorizações de pagamento. - Controlar os suprimentos de fundos repassados,
efetuando a prestação de contas. - Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da Tesouraria. - Controlar as verbas recebidas e aplicadas. - Conferir e classificar faturas. - Fazer conciliação de extratos bancários. - Elaborar os balancetes orçamentários e
financeiros. - Auxiliar na elaboração de relatórios de
atividades desenvolvidas pelo órgão. - Participar da elaboração e análise do orçamento
e das demais leis que envolvem matérias de natureza financeira e contábil do
âmbito municipal. - Auxiliar os trabalhos das Comissões da Câmara e
da Presidência, no exercício de suas funções, relativamente às matérias de
natureza financeira e contábil. - Organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores. - Organizar em arquivo próprio, toda a documentação
de licitação. - Prestar informações em processos. - Auxiliar na efetivação das compras, observando a
legislação específica. - Organizar e controlar a entrada e saída de
materiais do estoque existente, bem como fazer a previsão para aquisição dos
bens necessários. - Executar outras atividades correlatas. |
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
INSTRUÇÃO: Ensino Médio e Habilitação específica. JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante manterá o controle de recursos
financeiros em conta bancária, necessitando desempenhar atividade com elevada
organização, e usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
(Incluído pela Lei n° 270/2005)
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDEMBERG |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: VIGIA |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Limpeza e
Conservação |
CARREIRA: I |
|
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarifas
relativas á segurança e conservação de edifícios, suas instalações e bens
nele existentes. |
|||
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Identificar
pessoas estranhas ao serviço, estar em condições de utilizar os equipamentos
de proteção contra incêndio a qualquer tempo. Fiscalizar e/ou revistar
veículos, volumes, cargas e impedir a saída de material sem a devida
autorização. Zelar pela segurança das edificações, instalações e dos
materiais sob sua guarda. Fazer rondas internas e externas nas áreas sob sua
responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas de vigilância. |
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
INSTRUÇÃO: Escolaridade
4º série completa do 1º grau. OBS.: O
exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme e exige
trabalho em horário noturno e escala de rodízio. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. |