LEI 276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

 

“ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 046 DE 12 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Anexo III da Lei nº 046 de 12 de Julho/2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

ANEXO III - a que se referem os arts. 5º e 8º

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEMBERG

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais                GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Limpeza e Conservação                                                                      CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de Portaria, limpeza e conservação em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédio público.

Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças.

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.

Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.

Remover ou arrumar móveis e utensílios.

Executar tarefas de copa e cozinha.

Solicitar material de limpeza e de cozinha.

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.

Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

4ª série do ensino fundamental.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe dificuldades para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.

 

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo (17) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.