LEI 397, DE 09 DE ABRIL DE 2008
“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir uma Estação de Água na sede do Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a
desapropriar a seguinte
área:
§ 1º - uma área de terras de 899,20m² (oitocentos e noventa e nove
metros e vinte centímetros quadrados) e perímetro de 131,69 m, localizada no
Córrego 15 de Novembro, Sede, Município de Governador Lindenberg - ES, de
propriedade do Sr. ONORATO LEAL DA SILVA, portador do CPF nº 374.226.347-15,
confrontando-se da seguinte forma: A poligonal tem início no marco 0=PP,
situado na linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA,
segue com o rumo de 82º04’06’’SE e percorre 29,97 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 1, segue com o
rumo de 28º35’54’’ SE e percorre 34,97 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 2, segue com o rumo de
82º04’06’’NO e percorre 34,03
m por linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO
LEAL DA SILVA, até o marco 3, segue com rumo de 22º52’32’’NO e percorre 32,72 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 0=PP, imóvel
este, avaliado
no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais),
conforme cópia de avaliação em anexo.
Artigo 2º - Fica o poder Executivo autorizado a
desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de
Diversos Logradouros Públicos, na sede do Município de Governador
Lindenberg – ES. (Redação dada pela Lei
n° 429/2009)
§ 1º - uma área de terras de 8.332,27m² (oito mil e trezentos e trinta
e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados) e perímetro de 742,48 m, localizada no
Córrego 15 de Novembro, Sede, Município de Governador Lindenberg - ES, de
propriedade do Sr. ORONATO LEAL DA SILVA, portador do CPF nº 374.226.347-15,
confrontando-se da seguinte forma: A poligonal tem início no marco 0=PP,
situado na linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA,
segue com o rumo de 78º30’22’’NE e percorre 7,69 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 1, segue com o
rumo de 79º40’37’’NE e percorre 24,07
m por linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO
LEAL DA SILVA, até o marco 2, segue com o rumo de 8º20’28’’SE e percorre 87,63 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 3, segue com o
rumo de 13º34’57’’SE e percorre 44,84
m por linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO
LEAL DA SILVAL, até o marco 4 segue com o rumo de 85º51’52’’NE e percorre 14,78 m por linha seca que
faz divisa com terreno de ONORATO DA SILVA, até o marco 5, segue com o rumo de
10º42’06’’ NO e percorre 133,94
m por jusante pelo rio que faz divisa com terrenos de M.
DE GOVERNADOR LINDENBERG, até o marco 6 segue com o rumo de 79º40’37’’ NE
percorre 5,68 m
jusante pelo rio que faz divisa com o terreno que faz divisa com terrenos do M.
DE GOVERNADOR LINDENBERG, até o marco 7 segue com o rumo de 8º21’28’’NO e
percorre 49,26 m
por jusante que faz divisa com terrenos de E.E.E.F.M. SANTOS PINTO, até o marco
8 segue com o rumo de 8º21’28’’NO percorre 55,13 m por jusante pelo
rio que faz divisa com terrenos do Município de Governador Lindenberg, até o
marco 9, segue com o rumo de 5º58’35’’NO e percorre 9,02 m por jusante pelo rio
que faz divisa com terrenos de Rua, até o marco 10 segue com rumo de
5º58’35’’NO e percorre 5,33 m
por jusante pelo Rio que faz divisa com terrenos que faz divisa com o Município
de Governador Lindenberg, até o marco 11, segue com o rumo de 80º52’26’’SO e
percorre 5,50 m
por jusante pelo Rio que faz divisa com terreno do Município de Governador
Lindenberg, até o marco 12, segue com o rumo de 6º30’18’’ NO e percorre 58,68 m por jusante pelo
Rio que faz divisa com terrenos do Município de Governador Lindenberg, até o
marco 13 segue com o rumo 73º45’18’’SO e percorre 25,80 m por jusante pelo
Rio que faz divisa com terrenos de Rua, até o marco 14 segue com rumo de
67º45’40’’SO e percorre 5,20
m por ponte que faz divisa com terrenos de Ponte, até o
marco 15, segue com o rumo de 59º11’02’’SO e percorre 1,27 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de estrada até o marco 16, segue com rumo de
51º08’20’’SO e percorre 10,94
m por linha seca que faz divisa com terrenos de estrada,
até o marco 17 segue com o rumo de 66º13’42’’SE e percorre 22,04 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA até o marco 18, segue com rumo
de 17º18’39’’SE e percorre 38,11
m por linha seca que faz divisa com ONORATO LEAL DA
SILVA, até o marco 19, segue com o rumo de 80º52’26’’SO e percorre 11,66m por
linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco
20, segue com o rumo de 2º31’11’’SE e percorre 42,95m por linha seca que faz
divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 21, segue com o rumo
de 5º22’00’’ SO e percorre 13,06
m por linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO
LEAL DA SILVA até o marco 22, segue com o rumo de 53º08’05’’SO e percorre 7,88m
por linha seca que faz divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o
marco 23 segue o rumo de 3º45’12’’SE e percorre 61,62m por linha seca que faz
divisa com terrenos de ONORATO LEAL DA SILVA, até o marco 0=PP, imóvel este, avaliado no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e seis mil
reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg -
Estado do Espírito Santo, aos 09 (nono) dias do mês de abril do ano de dois mil
e oito.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal
na data supra.
Josiane Giuberti
Chefe de Gabinete em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.