Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- O Artigo 2º da Lei 397 de 09 de Abril de
2008 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o poder Executivo autorizado a
desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de
Diversos Logradouros Públicos, na sede do Município de Governador
Lindenberg - ES”.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, alterando o Artigo 2º da Lei Municipal Lei 397 de 09 de Abril de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de Março do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.