LEI Nº 429, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE FINALIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO ALTERANDO O ARTIGO 2º DA LEI 397/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei 397 de 09 de Abril de 2008 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - Fica o poder Executivo autorizado a desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de Diversos Logradouros Públicos, na sede do Município de Governador Lindenberg - ES”.

 

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, alterando o Artigo 2º da Lei Municipal Lei 397 de 09 de Abril de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de Março do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.