Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 264/2005, de 26 de
Setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao MATER CHRISTI, subvenção no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.