REVOGADA PELA LEI Nº 351/2007

 

LEI 293, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

“ALTERA O ARTIGO 2º E ACRESCE § 3º AO ARTIGO 4º DA LEI 245 DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei 245/2005 que Dispõe sobre a habilitação para aquisição de cesta básica o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Para efeito de habilitação aos benefícios previstos nesta Lei, será considera carente aquela cuja renda per capta de R$120,00 (cento e vinte) reais mensal.

 

Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 4º o § 3º á Lei 245/2005 de 30 de junho de 2005, passando a ter a seguinte redação:

 

§ 3º - Fica facultado a Secretária Municipal de Ação Social, conceder cesta básica ás pessoas carentes sem avaliação e aprovação do Conselho de ação Social em casos de estrita urgência, comprometendo-se apresentar ao conselho em momento oportuno a ficha do beneficiado.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do município, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente, ficando autorizado ao Chefe do poder executivo se necessário suplementa-lo por Decreto Municipal.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 2º e acrescendo o § 3º ao artigo da Lei 245 de 30 de junho de 2005 e revogando a Lei 251 de 25 de julho de 2005.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.