REVOGADA PELA LEI Nº 353/2007

 

LEI 292, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 250 DE 14 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei 250/2005 que Dispõe sobre o Programa de doação e/ou cessão de uso de equipamentos e acessórios de portadores de deficiência física passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - Entende como economicamente carente, para efeito do disposto no caput, os portadores de deficiência física com renda mensal familiar não superior a R$700,00 (setecentos) reais.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 250 de 14 de julho de2005, e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.