Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei
250/2005 que Dispõe sobre o Programa de doação e/ou cessão de uso de
equipamentos e acessórios de portadores de deficiência física passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Entende como
economicamente carente, para efeito do disposto no caput, os portadores de
deficiência física com renda mensal familiar não superior a R$700,00
(setecentos) reais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, alterando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 250 de 14 de julho
de2005, e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.