Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a
grande demanda no tratamento na área de Saúde Bucal, fica criada mais três
vagas de Auxiliar de Consultório Odontológico.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas do cargo acima citado fica alterado o Plano de
Carreira dos Servidores da Saúde, da Lei nº 172/2004, passando o anexo I do inciso I do art. 23 da Lei
172 de 30 de março de 2004, passa a ter o seguinte teor:
CARREIRA |
CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
AUXILIAR DA
SAÚDE |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
II |
07 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
15 |
|
Auxiliar de Laboratório |
IV |
01 |
|
Agente de Controle de Zoonoses |
IV |
02 |
|
Fiscal Sanitário |
IV |
06 |
|
TÉCNICO DA
SAÚDE |
Técnico de Enfermagem |
V |
05 |
Técnico de Fiscalização Sanitária |
IV |
01 |
|
Técnico de Laboratório |
V |
01 |
|
TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE |
Farmacêutico-Bioquímico |
VI |
02 |
Cirurgião Dentista |
VI |
05 |
|
Enfermeiro |
VI |
05 |
|
Fisioterapeuta |
VI |
01 |
|
Médico |
VI |
15 |
|
Psicólogo |
VI |
01 |
|
Assistente Social |
VI |
01 |
|
Nutricionista |
VI |
01 |
|
Médico Veterinário |
VI |
01 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 172/2004.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 04 (quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.