REVOGADA PELA LEI Nº 288/2006

 

LEI 286, DE 04 DE MAIO DE 2006

 

“DISPÕE, SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender a grande demanda no tratamento na área de Saúde Bucal, fica criada mais três vagas de Auxiliar de Consultório Odontológico.

 

Artigo 2º - Para a inclusão das vagas do cargo acima citado fica alterado o Plano de Carreira dos Servidores da Saúde, da Lei nº 172/2004, passando o anexo I do inciso I do art. 23 da Lei 172 de 30 de março de 2004, passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE

 

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

07

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonoses

IV

02

Fiscal Sanitário

IV

06

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

01

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

01

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 172/2004.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 04 (quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.