LEI Nº 132, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica concedida reposição salarial na ordem de 6% (seis) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, inclusive comissionados, pensionistas, inativos, com vigência a partir de 01 de abril de 2.003. (Redação dada pela Lei nº 145/2003)

 

Artigo 2º - Os valores dos vencimentos que após a aplicação do reajuste concedido pela presente Lei, ficarem inferiores ao salário mínimo vigente serão a ele equiparado.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2.003.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.