Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei 132 de 16 de abril de 2003, passa a ter a seguinte Redação:
Artigo 1º - Fica concedida reposição salarial
na ordem de 6% (seis) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg, inclusive comissionados, pensionistas,
inativos, com vigência a partir de 01 de abril de 2.003.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.