LEI Nº 145, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

 

“DÁ NOVA REDAÇAÕ AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 132 DE 16 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei 132 de 16 de abril de 2003, passa a ter a seguinte Redação:

 

Artigo 1º - Fica concedida reposição salarial na ordem de 6% (seis) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, inclusive comissionados, pensionistas, inativos, com vigência a partir de 01 de abril de 2.003.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.