FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I, da Lei Municipal nº 78, de 22 de março de 2002, pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto o ano de dois mil e vinte três.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registra do e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
localização do município de governador Lindenberg para definição do perímetro urbano sede deste município
Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede do
Município de Governador Lindenberg
Memorial
descritivo dos pontos de coordenada UTM do vértices do
polígono delimitador da Perímetro Urbano da Sede do Município de Governador
Lindenberg, polígono esse que tem 3.011 .690,59 m2 e perímetro de 8.435,30 m, que
passaremos a descrever abaixo:
O caminhamente do polígono inicia-se no Ponto 1 de coordenadas UTM (E:344995,75;N:7871109,81) a partir do qual, com a distância de 223,67m e azimute 343° 08' 29,77", chega-se ao Ponto 2 de coordenadas UTM (E:344930,88; N:7871323,87) a partir do qual, com a distância de 2.537,81m e azimute 88° 20' 48,74", chega-se ao Ponto 3 de coordenadas UTM (E:347467,63; N:7871397,08) a partir do qual, com a distância de 437,76m e azimute 140° 09' 58,03", chega-se ao Ponto 4 de coordenadas UTM (E:347748,05; N:7871060,92) a partir do qual, com a distância de 68,10m e azimute 203º 23' 06,79", chega-se ao Ponto 5 de coordenadas UTM (E:347721,02; N.:7870998,42) a partir do qual, com a distância de 60,55m e azimute 239º 51' 31 ,01", chega-se ao Ponto 6 de coordenadas UTM (E:347668,65; N:7870968,01) a partir do qual, com a distância de 418,48m e azimute 254° 18' 31 ,52", chega-se ao Ponto 7 de coordenadas UTM (E:347265,76; N:7870854,83) a partir do qual, com a distância de 1055,99m e azimute 164° 53' 08,01", chega-se ao Ponto 8 de coordenadas UTM (E:347541 , 11; N:7869835,37) a partir do qual, com a distância de 1033,82m e azimute 252° 36' 04,67", chega-se ao Ponto 9 de coordenadas UTM (E:346554,59; N:7869526,23) a partir do qual, com a distância de 383,33m e azimute 343° 52' 52,29", chega-se ao Ponto 10 de coordenadas UTM (E:346448, 17; N:7869894,49) a partir do qual, com a distância de 316,38m e azimute 258° 27' 00,31", chega-se ao Ponto 11 de coordenadas UTM (E:346138,19; N:7869831 ,14) a partir do qual, com a distância de 139,96m e azimute 336° 31' 44,42", chega-se ao Ponto 12 de coordenadas UTM (E:346082,44; N:7869959,53) a partir do qual, com a distância de 610,05m e azimute 346° 03' 35,84", chega-se ao Ponto 13 de coordenadas UTM (E:345935,48; N:7870551,61) a partir do qual, com a distância de 965,22m e azimute 292° 51' 46,22", chega-se ao Ponto 14 de coordenadas UTM(E:345046,09; N:7870926,62) a partir do qual, com a distância de 89,97m e azimute 344° 38' 02,63" chega-se ao Ponto 1 fechando assim, o perímetro da área solicitada.
Informações
cartográficas:
Projeção: Universal Transversa de Mercator
Elipsóide: WGS 1984
Fuso: 24
Hemisfério:
Sul
Greenwich: Oeste