FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam definidos os limites dos Perímetros Urbanos do Distrito “Sede” e dos Distritos denominados “Novo Brasil”, “Moacyr Avidos” e “Morello”, no Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, representados nas plantas demarcatórias, indicados por marcos, pontos, linhas e legendas, iniciando-se a medição no marco localizado ao norte magnético, seguindo em sentido horário até ao encontro do ponto de partida, conforme memoriais descritivos.
Art. 2º As plantas demarcatórias dos perímetros urbano e os memoriais descritivos, citados no Art. 1º (primeiro) passam a denominar-se anexos I, II, III e IV, e fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, considera-se:
a) Anexo I - Distrito Sede;
b) Anexo II - Distrito de Novo Brasil;
c) Anexo III - Distrito de Moacyr Ávido;
d) Anexo IV -
Distrito de Morello.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
registre-se,
publique-se e cumpra-se
gabinete
do prefeito municipal de governador lindenberg, aos
vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
registrado
e publicado no gabinete do prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação dada pela Lei nº 987/2023)
localização do município de governador Lindenberg para definição do perímetro urbano sede deste município
Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede do Município
de Governador Lindenberg
Memorial
descritivo dos pontos de coordenada UTM do vértices do
polígono delimitador da Perímetro Urbano da Sede do Município de Governador Lindenberg, polígono esse que tem 3.011 .690,59 m² e perímetro de 8.435,30 m, que
passaremos a descrever abaixo:
O
caminhamente do polígono inicia-se no Ponto 1 de
coordenadas UTM (E:344995,75;N:7871109,81) a partir do qual, com a distância de 223,67m
e azimute 343° 08' 29,77", chega-se ao Ponto 2 de coordenadas UTM (E:344930,88; N:7871323,87)
a partir do qual, com a distância de 2.537,81m e azimute
88° 20' 48,74", chega-se ao Ponto 3 de coordenadas UTM (E:347467,63; N:7871397,08)
a partir do qual, com a distância de 437,76m
e azimute 140° 09' 58,03", chega-se ao Ponto 4 de coordenadas UTM (E:347748,05; N:7871060,92) a partir do qual, com
a distância de 68,10m e azimute 203º 23' 06,79", chega-se
ao Ponto 5 de coordenadas UTM (E:347721,02; N.:7870998,42) a partir do qual, com a distância de 60,55m e azimute 239º 51' 31 ,01", chega-se ao Ponto 6 de coordenadas UTM (E:347668,65; N:7870968,01) a partir do qual,
com a distância de 418,48m e azimute 254° 18'
31 ,52",
chega-se ao Ponto 7 de coordenadas UTM (E:347265,76;
N:7870854,83)
a partir do qual, com a distância de
1055,99m e azimute 164° 53' 08,01", chega-se ao Ponto 8 de coordenadas UTM (E:347541 , 11;
N:7869835,37)
a partir do qual, com a distância de
1033,82m e azimute 252° 36' 04,67", chega-se
ao Ponto 9 de coordenadas UTM (E:346554,59; N:7869526,23)
a partir do qual, com a distância de 383,33m e azimute 343° 52' 52,29",
chega-se ao Ponto 10 de coordenadas UTM (E:346448, 17;
N:7869894,49) a partir do qual, com a
distância de 316,38m e azimute 258° 27' 00,31",
chega-se ao Ponto 11 de coordenadas UTM (E:346138,19;
N:7869831 ,14)
a partir do qual, com a distância de 139,96m
e azimute 336° 31' 44,42", chega-se ao
Ponto 12 de coordenadas UTM (E:346082,44; N:7869959,53) a
partir do qual, com a distância de 610,05m
e azimute 346° 03' 35,84", chega-se ao Ponto 13 de coordenadas UTM (E:345935,48; N:7870551,61) a partir do qual, com a distância de 965,22m
e azimute 292° 51' 46,22", chega-se ao
Ponto 14 de coordenadas UTM(E:345046,09; N:7870926,62) a partir do qual, com a distância de 89,97m e azimute 344° 38'
02,63" chega-se ao Ponto 1 fechando assim, o perímetro da área solicitada.
Informações
cartográficas:
Projeção: Universal Transversa de Mercator
Elipsóide: WGS 1984
Fuso: 24
Hemisfério:
Sul
Greenwich: Oeste