LEI Nº 976, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 537/2011 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES rejeitou o veto integral, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º o Anexo II da Lei Municipal nº 537/2011, atualizada pela Lei Municipal nº 921/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Nível

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Vigia

1.515,69

1.546,00

1.576,92

1.608,46

1.640,63

1.673,44

1.706,91

1.741,05

1.775,87

1.811,39

1.847,62

1.884,57

1.922,26

1.960,71

1.999,92

2.039,92

II

Auxiliar de Serviços gerais

1.842,15

1.878,99

1.916,57

1.954,90

1.994,00

2.033,88

2.074,56

2.116,05

2.158,37

2.201,54

2.245,57

2.290,48

2.336,29

2.383,02

2.430,68

2.479,29

III

Atendente

2.105,00

2.147,10

2.190,04

2.223,84

2.278,52

2.324,09

2.370,57

2.417,98

2.466,34

2.515,67

2.565,98

2.617,30

2.669,65

2.723,04

2.777,50

2.833,05

IV

Auxiliar administrativo

2.307,23

2.353,37

2.400,44

2.448,45

2.497,42

2.547,37

2.598,32

2.650,28

2.703,29

2.757,35

2.812,50

2.868,75

2.926,13

2.984,65

3.044,34

3.105,23

V

Contador

4.051,33

4.132,36

4.215,00

4.299,30

4.385,29

4.473,00

4.562,46

4.653,70

4.746,78

4.841,71

4.938,55

5.037,32

5.138,07

5.240,83

5.345,64

5.452,56

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

Leonardo prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu pina perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.