FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES rejeitou o veto integral, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 957/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.