FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei estabelece de forma eventual a concessão de benesse, denominado abono de Natal, aos servidores em exercício nesta Casa de Leis, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, a ser pago no mês dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada um, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do exercício corrente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.