Lei nº 955, DE 10 de novembro DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES ".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta lei estabelece de forma eventual a concessão de benesse, denominado abono de Natal, aos servidores em exercício nesta Casa de Leis, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, a ser pago no mês dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada um, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do exercício corrente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeita municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.