FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 835 de 18 de dezembro de 2018, que trata das taxas e serviços de horas máquina prestados em favor das propriedades da agricultura familiar, dos produtores rurais em geral do município, pessoas físicas e jurídicas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Serão cobrados pela utilização de bens e serviços municipais prestados, os seguintes valores:
I - Caminhão caçamba de 12 m³ - R$ 100,00/hora trabalhada;
II- Caminhão caçamba de 06 m³ - R$ 80, 00/hora trabalhada;
III- Motoniveladora - R$ 150,00/hora trabalhada;
IV - Pá carregadeira - R$ 150,00/hora trabalhada;
V - Retroescavadeira - R$ 100, 00 /hora trabalhada;
IV - Trator agrícola – R$ 100,00/hora trabalhada.
Art. 2º Inclui o artigo 3°-A na Lei nº 835 de dezembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A Os valores cobrados serão atualizados via Decreto Municipal anualmente, com base na VRGL-Valor de Referência de Governador Lindenberg-ES (NR).
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 7° da Lei nº 835 de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Todas as receitas advindas desta Lei, deverão ser transferidas para conta específica da Secretaria de Agriculta.
Art. 4º Altera o artigo 14 da Lei n ° 835 de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças expedirá relatório anual, com os valores arrecadas por meio dos serviços expostos nesta Lei, para o Chefe do Executivo, com o fim de prestação de contas do presente Programa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os dispositivos em contrário, em especial, o parágrafo único do artigo 3º e os artigos 12 e 13 da Lei nº 835 de 18 de dezembro 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.