LEI Nº 952, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO RUBRICA PARA INCENTIVO FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES CDL".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para realização de incentivo financeiro à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg-ES - CDL, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei e com base na Lei Municipal nº 916 de 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

Código

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

004

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

005

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

04

Administração

 

 

129

Administração de receitas

 

 

0002

Organização e modernização

 

 

 

Administrativa e fazendária

 

 

2.016

Ações de implementação da arrecadação municipal

 

 

3.3.50.41

Contribuições

1001

R$ 15.000,00