FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para realização de incentivo financeiro à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg-ES - CDL, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei e com base na Lei Municipal nº 916 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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Código |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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005 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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04 |
Administração |
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129 |
Administração de receitas |
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0002 |
Organização e modernização |
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Administrativa e fazendária |
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2.016 |
Ações de implementação da arrecadação municipal |
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3.3.50.41 |
Contribuições |
1001 |
R$ 15.000,00 |