LEI Nº 951, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Executivo Municipal fica autorizado a repassar à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg - CDL, inscrita no CNPJ 07.334.791/0001-35, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) como incentivo à realização de campanha de incremento às vendas de Natal, conforme descrição apresentada no plano de trabalho em anexo à presente Lei.

 

Parágrafo único. Constitui objetivo principal da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação municipal e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do Município, além de possibilitar a criação de vagas de emprego.

 

Art. 2° Os recursos financeiros especificados no artigo anterior servirão para a entidade utilizá-los para pagamento dos custos de aquisição de premiações, material gráficos e divulgação.

 

Art. 3° Fica a empresa obrigada a realizar prestação de contas do recurso recebido do Município, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias após a realização no evento, sob pena de responsabilização civil, criminal e de ressarcimento dos valores despendidos pelo erário público, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu pina perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

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