FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual de 2022, Lei 916 de 17 de dezembro de 2021, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a rubrica orçamentária para realização de despesas com instalação de energia solar da APAE de Governador Lindenberg-ES, no montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado a movimentar as dotações nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
007 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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008 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 |
Assistência Social |
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242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
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0011 |
Bloco de Atenção Social Básica |
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2056 |
Apoio ao Desenvolvimento das Atividades da APAE |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
2990 |
R$ 190.000,00 |