LEI Nº 942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2022 DE RUBRICA PARA RESTITUIÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO AO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para realização de restituição financeira de servidores que foram cedidos por outros órgãos para o Município de Governador Lindenberg-ES, no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos no exercício atual.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

Crédito Especial Suplementar

R$ 1,00

Código

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

006

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

12

Educação

 

 

365

Educação Infantil

 

 

0006

Educação de Qualidade para todos

 

 

2031

Pagamento dos Profissionais do Magistério – Educação Infantil

 

 

3.1.90.96

Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

1111

R$ 155.000,00