FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para realização de restituição financeira de servidores que foram cedidos por outros órgãos para o Município de Governador Lindenberg-ES, no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos no exercício atual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Crédito Especial Suplementar |
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R$ 1,00 |
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Código |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
005 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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006 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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12 |
Educação |
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365 |
Educação Infantil |
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0006 |
Educação de Qualidade para todos |
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2031 |
Pagamento dos Profissionais do Magistério – Educação Infantil |
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3.1.90.96 |
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado |
1111 |
R$ 155.000,00 |