LEI Nº 928, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI Nº 897/2021, DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO De 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o artigo 31-A com a seguinte redação:

 

Art. 31-A A destinação de recursos orçamentários às entidades sem fins lucrativos deverá, observar:

 

I - Lei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no art. 26 da Lei Federal 101/2000;

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, AOS 13 (treze) dias do mês de abril de do ano de dois mil e vinte e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.