LEI Nº 925, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

“Altera o vencimento do Padrão CC-2 do Anexo II da Lei 332, de 28 de março de 2007”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o vencimento do Padrão CC-2 do Anexo II da Lei 332, de 28 de março de 2007, para o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na Data Supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.