LEI Nº 92, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º da Lei 089 DE 24 DE ABRIL DE 2002”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                    

 

Artigo 1º - O Artigo 61 da Lei 003 de 08 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

Artigo 61 - Aos servidores titulares de cargos efetivos, cargos de comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico do município, incluídas suas autarquias e fundações, aplica-se o regime geral de previdência social, nos termos do artigo 201 da Constituição Federal.

                                                                                  

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.