Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 61 da Lei 003 de 08 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:
Artigo 61 - Aos servidores titulares de cargos efetivos, cargos de comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego publico do município, incluídas suas autarquias e
fundações, aplica-se o regime geral de previdência social, nos termos do artigo
201 da Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.