Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica
estabelecido o sistema de diárias, pagas em moeda corrente nacional, como
indenização de despesas de viagem para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e funcionários da
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, quando se
deslocarem do Município com o objetivo de trabalho.
§ 1º - Uma
diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total das
despesas:
I - almoço;
II - jantar;
III - pernoite;
IV - transporte urbano.
§ 2º - Não
é devido o valor correspondente ao elemento transporte urbano quando o
beneficiário utilizar condução de propriedade da Prefeitura Municipal ou da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
§ 3º - As
despesas com passagens ficam excluídas do valor da diária.
§ 4º - As
frações de diárias serão devidas considerando-se período de afastamento
inferiores há dezoito horas ou superiores a vinte e quatro horas e seus
múltiplos inteiros.
§ 5º - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de
elementos que considerados separadamente, compõem o total da despesa.
Artigo 2º - A
liberação do valor correspondente às diárias será feita antecipadamente,
mediante requisição do Presidente da Câmara Municipal e Secretários da
Prefeitura Municipal.
§ 1º - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura Municipal ou
da Câmara Municipal, as diárias não utilizadas pelo beneficiário.
§ 2º - A prestação de contas das diárias será feita mediante
boletim de viagem e cartão de visita, constantes dos anexos I e II desta lei.
Artigo 3º - Quando
o beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia superior para o mesmo
destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das
diárias igual ao devido a este.
Artigo 4º - Fica
fixado o valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda
real, obedecendo os seguintes valores:
I-
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente, Vereadores:
a) Para a capital do Estado:
Elemento
que compõem a diária Valor
em R$
Almoço............................................................................................................ R$
30,00
Jantar.............................................................................................................. R$
30,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
30,00
Transporte urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária completa:............................................................................................. ..R$
100,00
b) Para fora do Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
40,00
Jantar.............................................................................................................. R$
40,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
40,00
Transporte urbano............................................................................................ .R$
30,00
Diária completa:............................................................................................. ..R$
150,00
C) Demais localidades do Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
20,00
Jantar.............................................................................................................. R$
20,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
30,00
Transporte urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária completa:................................................................................................ R$
80,00
II - Servidores do Poder
Executivo e Legislativo:
a)Para fora do Estado e para a
Capital do Estado: Almoço......................................... R$
20,00
Jantar.............................................................................................................. R$
20,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
20,00
Transporte urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária completa:.............................................................................................. ..R$
70,00
b)Demais
localidades do Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
15,00
Jantar.............................................................................................................. R$
15,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
20,00
Transporte urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária completa:..............................................................................................
.R$ 60,00
Artigo 5º - Os
valores fixados no Art. 4º desta Lei, poderão ser reajustados anualmente,
através de lei específica.
Artigo 6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, 12 de Janeiro de 2001.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, 12 de janeiro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Nome:
Cargo ou Função:
Viagem Efetuada:
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FINALIDADE:
Valor da Diária para dentro do
Estado = R$ ................
(......................................................)
Nº Diárias: ................
(....................)
Total a Pagar: R$
................................(.....................................................).
Governador Lindenberg-ES.,
...... de ...................... de 2001
Prefeitura de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo
CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE VISITA
Prefeito/Servidor:_____________________________
Órgão
visitado:_______________________________
Assunto
tratado:_____________________________
Local:___________________________
Data:_____/_____/_____
Carimbo e assinatura do
responsável pelo órgão visitado