Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
estabelecido o sistema de diárias, pagas em moeda corrente nacional, como
indenização de despesas de viagem para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e funcionários da
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, quando se
deslocarem do Município com o objetivo de trabalho.
§ 1º - Uma diária completa é composta dos
seguintes elementos que compõem o total das despesas:
I
- almoço;
II
- jantar;
III
- pernoite;
IV
- transporte urbano.
§ 2º - Não é devido o valor correspondente ao
elemento transporte urbano quando o beneficiário utilizar condução de
propriedade da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal de Governador
Lindenberg.
§ 3º - As despesas com passagens ficam excluídas
do valor da diária.
§ 4º - As frações de diárias serão devidas
considerando-se período de afastamento inferiores há dezoito horas ou
superiores a vinte e quatro horas e seus múltiplos inteiros.
§ 5º - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de
elementos que considerados separadamente, compõem o total da despesa.
Artigo 2º - A liberação do
valor correspondente às diárias será feita antecipadamente, mediante requisição
do Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Prefeitura Municipal.
§ 1º - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura Municipal ou
da Câmara Municipal, as diárias não utilizadas pelo beneficiário.
§ 2º - A prestação de contas das diárias será feita mediante
boletim de viagem e cartão de visita, constantes dos anexos I e II desta lei.
Artigo 3º - Quando o
beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia superior para o mesmo destino
e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das diárias
igual ao devido a este.
Artigo 4º - Fica fixado o
valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda real,
obedecendo os seguintes valores:
I- Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente, Vereadores:
a)
Para a capital do Estado:
Elemento que compõem a diária Valor
em R$
Almoço............................................................................................................ R$
30,00
Jantar............................................................................................................. R$
30,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
30,00
Transporte
urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária
completa:............................................................................................ ..R$
100,00
b) Para fora do Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
40,00
Jantar............................................................................................................. R$
40,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
40,00
Transporte
urbano............................................................................................ .R$
30,00
Diária
completa:............................................................................................ ..R$
150,00
C) Demais localidades do
Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
20,00
Jantar............................................................................................................. R$
20,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
30,00
Transporte
urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária
completa:................................................................................................ R$
80,00
II
- Servidores do Poder Executivo e Legislativo:
a)Para
fora do Estado e para a Capital do Estado: Almoço........................................ R$ 20,00
Jantar............................................................................................................. R$
20,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
20,00
Transporte
urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária
completa:.............................................................................................. ..R$
70,00
b)Demais localidades do Estado:
Almoço............................................................................................................ R$
15,00
Jantar............................................................................................................. R$
15,00
Pernoite.......................................................................................................... .R$
20,00
Transporte
urbano............................................................................................ .R$
10,00
Diária
completa:..............................................................................................
.R$ 60,00
Artigo 5º - Os valores
fixados no Art. 4º desta Lei, poderão ser reajustados anualmente, através de
lei específica.
Artigo 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, 12 de Janeiro de 2001.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg,
12 de janeiro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Nome:
Cargo
ou Função:
Viagem
Efetuada:
D I A |
Partida |
Chegada |
Pernoite |
Meio de Transp. |
Nº de Diárias |
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Hora |
Localidade |
Hora |
Localidade |
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FINALIDADE:
Valor
da Diária para dentro do Estado = R$ ................
(......................................................)
Nº
Diárias: ................ (....................)
Total
a Pagar: R$
................................(.....................................................).
Governador Lindenberg-ES., ...... de ...................... de 2001
Prefeitura de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo
CARTÃO
DE CONFIRMAÇÃO DE VISITA
Prefeito/Servidor:_____________________________
Órgão
visitado:_______________________________
Assunto
tratado:_____________________________
Local:___________________________
Data:_____/_____/_____
Carimbo
e assinatura do responsável pelo órgão visitado