FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 624/2012 de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
Art. 98-A São isentas de licença de localização as atividades classificadas como risco baixo A ou nível de risco I, assim estabelecidas nos termos da Legislação Municipal.
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Art. 99-A São isentas de licença de funcionamento as atividades classificadas como risco baixo A ou nível de risco I, assim estabelecidas nos termos da Legislação Municipal.
Art. 2° Fica revogado o anexo IX da Lei 624/2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra,
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.