LEI Nº 915, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 624/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 624/2012 de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

 

Art. 98-A São isentas de licença de localização as atividades classificadas como risco baixo A ou nível de risco I, assim estabelecidas nos termos da Legislação Municipal.

 

.................................................................................................

 

Art. 99-A São isentas de licença de funcionamento as atividades classificadas como risco baixo A ou nível de risco I, assim estabelecidas nos termos da Legislação Municipal.

 

Art. 2° Fica revogado o anexo IX da Lei 624/2012.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

LEONARDo PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra,

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.