LEI Nº 914, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 867/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 867/2019 de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

 

Art. 9º A São isentas do recolhimento da taxa de dispensa de licenciamento ambiental e da taxa de anuência municipal, as atividades classificadas como de risco baixo A ou nível de risco I, excetuadas aquelas localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), assim definidos nos termos da Lei 867 / 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.