FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, no montante de R$ 105.370,10 (cento e cinco mil trezentos e setenta reais e dez centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra -se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
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006 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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13 |
CULTURA |
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392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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0007 |
IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
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2.037 |
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
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3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1940 |
R$ 105.370,10 |