LEI Nº 911, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para inclusão no orçamento rubrica para incentivo financeiro à ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, no montante de R$ 105.370,10 (cento e cinco mil trezentos e setenta reais e dez centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra -se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA

 

 

006

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

13

CULTURA

 

 

392

DIFUSÃO CULTURAL

 

 

0007

IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

2.037

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

 

 

 

 

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1940

R$ 105.370,10