FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para realização de incentivo financeiro à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg-ES - CDL, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei e com base na Lei Municipal 907/2021.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra -se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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129 |
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
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002 |
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA |
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2.016 |
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL |
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3.3.50.41 |
Contribuições |
1001 |
R$ 12.000,00 |