LEI Nº 909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO RUBRICA PARA INCENTIVO FINANCEIRO À CDL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para realização de incentivo financeiro à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Governador Lindenberg-ES - CDL, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei e com base na Lei Municipal 907/2021.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra -se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

 

129

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

 

 

002

ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA

 

 

2.016

AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

3.3.50.41

Contribuições

1001

R$ 12.000,00