FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 819 de 17 de julho de 2018, que "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5 .............................................................................................
III - As transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com a Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ou outra que a venha substituir.
VI - As transferências do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual 10.787 de 19 de dezembro de 2017 e posteriores alterações pela Lei Estadual nº 11.257 de 30 de abril de 2021;
.........................................................................................................
§ 2º A utilização dos recursos de que trata o inciso VI deste artigo, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.