LEI Nº 90, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

“ALTERA A LEI Nº 039/2001 DE 08 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - O art. 1º da Lei 039/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo conceder ajuda financeira às associações do município, devidamente registradas, voltadas para o desenvolvimento da agricultura, agropecuária e outras atividades afins, para cobertura de pequenas despesas, objetivando fins sociais.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 039/2001 de 08.06.2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.