Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para custear o Programa Compra Direta de Alimentos –DCA, vinculados no FUNCOP – Fundo Estadual de Erradicação e Combate a Pobreza no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão da ação constante no anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal e Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
R$ 1,00
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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007
0010
08
244
0017
2.081 |
Fundo Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Ação Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Fundo de Combate a Pobreza – FUNCOP
Programa Compra Direta de Alimentos – DCA |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
2390001 |
R$164.000,00 |
3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
2390001 |
R$ 1.000,00 |