lei nº 898, de 09 de junho de 2021

 

autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir crédito especial para inclusão no orçamento rubrica para programa compra direta de alimentos – dca.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para custear o Programa Compra Direta de Alimentos –DCA, vinculados no FUNCOP – Fundo Estadual de Erradicação e Combate a Pobreza no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão da ação constante no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal e Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

leonardo prando finco

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

007

 

0010

 

08

 

244

 

0017

 

2.081

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

Assistência Social

 

Assistência Comunitária

 

Fundo de Combate a Pobreza – FUNCOP

 

Programa Compra Direta de Alimentos – DCA

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

2390001

R$164.000,00

3.3.90.32

Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

2390001

R$ 1.000,00