LEI Nº 895, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

altera a lei municipal 679/2014 para fixar novo valor do auxílio-alimentação dos servidores do poder executivo do município de governador lindenberg e dá outras porvidências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor unitário do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 679, de 18 de fevereiro de 2014, passando a ser de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a partir da competência maio/2021.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um.

 

leonardo prando finco

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

camila sotteu pina perini

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.