Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinada a Construção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), no valor de R$ 1.136.056,78 (um milhão cento e trinta e seis mil cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
- Superávit Financeiro do Exercício de 2020 no total de R$136.056,78
- Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021 na ordem de R$ 1.000,000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
R$ 1,00
|
|||
cÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
FONTE DE
RECURSO
|
VALOR
|
007
|
sECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
|
|
|
011
|
Fundo
Municipal de Assitência social
|
||
08
|
Assistência
social
|
||
244
|
assistência
comunitária
|
||
0012
|
bloco de
atenção social especial
|
||
2.057
|
proteção
social especial de media complexidade
|
||
4.4.90.51
|
obras e
instalações
|
1520
|
1.000.000,00
|
4.4.90.51
|
obras e
instalações
|
2000
|
136.056,78
|