LEI Nº 893, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRI CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A DESPESA DE CAPITAL (OBRAS) DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2021, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinada a Construção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), no valor de R$ 1.136.056,78 (um milhão cento e trinta e seis mil cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

- Superávit Financeiro do Exercício de 2020 no total de R$136.056,78

- Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021 na ordem de R$ 1.000,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

leonardo prando finco

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

camila sotteu pina perini

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

cÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

007

sECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

011

Fundo Municipal de Assitência social

08

Assistência social

244

assistência comunitária

0012

bloco de atenção social especial

2.057

proteção social especial de media complexidade

4.4.90.51

obras e instalações

1520

1.000.000,00

4.4.90.51

obras e instalações

2000

136.056,78